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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as implicações no marketing

Entramos em agosto de 2020, mês em que passaria a vigorar a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sancionada por Michel Temer, ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários. Entre outras disposições, ela proíbe qualquer empresa de transmitir ou usar esses dados sem consentimento expresso dos titulares.

O governo deu um prazo para eventuais adequações e existe uma Medida Provisória protelando o início da lei para maio de 2021, mais é importante começar a fazer a tarefa de casa agora mesmo para evitar os rigores da lei. E vale destacar que haverá fiscalização. O governo recriou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação. Depois, será transformada numa autarquia independente.

Você deve estar se perguntando como se adequar e o que o marketing da sua empresa tem a ver com isso. Pois bem, saiba que o tema é bastante complexo e não se sabe ao certo a abrangência da lei, mas toda empresa com algum tipo de cadastro de clientes ficará sujeita à LGPD.

Neste caso, um dos maiores impactos da Lei está no marketing digital das empresas. Afinal, este é o principal ponto de coleta e utilização dos dados. Sendo assim, o primeiro passo a ser dado é enviar e-mails pedindo a autorização da sua base de leads para que volte a consentir para que a comunicação entre vocês permaneça. E não esqueça de garantir que essa informação fique armazenada.

Complexo, não é mesmo? No decorrer desta semana vamos falar mais sobre esse tema. Acompanhe os canais da Florença.

 

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