A remuneração dos sócios da empresa é uma dúvida bastante comum entre os empresários que estão iniciando seu negócio. A principal questão envolve a diferença entre o pró-labore e a divisão dos lucros.
O pró-labore geralmente é um valor definido entre os sócios para remuneração dos sócios administradores, ou seja, aqueles que desempenham função administrativa e trabalham dentro da empresa. Já a divisão dos lucros, acontece entre todos os sócios, administradores ou não.
A divisão dos lucros ocorre comumente em períodos maiores, não mensalmente como o pró-labore, e é feita depois de calculados todos os custos, despesas e impostos a serem pagos.
Para definição do valor do pró-labore é indispensável levar em consideração as atividades que o sócio realiza na empresa e, através de uma pesquisa, saber a média salarial que este tipo de profissional recebe no mercado de trabalho atual. Este será o valor pago mensalmente aos sócios administradores.
É importante que o valor do pró-labore seja justo para a empresa, que não comprometa outras despesas do negócio e que esteja dentro do valor de mercado, sendo definido pelo trabalho e não por quanto os sócios gostariam de ganhar.
Passo a passo para a definição do pró-labore
1 – Defina o valor do pró-labore de acordo com o mercado de trabalho.
Os valores das remunerações dos sócios administradores devem ser definidos por todos os sócios da empresa com antecedência. É importante que estejam de acordo com a atividade que cada um desempenha.
2 – Não esqueça dos descontos trabalhistas do pró-labore.
Sobre o valor do pró-labore incidem encargos específicos de acordo com o regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real). Para as empresas optantes pelo Simples, são retidos 11% de INSS e, dependendo do valor, há incidência de imposto de renda. É importante tirar todas as dúvidas com o seu contador.
3 – O pró-labore é uma despesa fixa e deve ser contabilizada.
Assim como o salário dos funcionários, o pró-labore é uma despesa fixa mensal e deve ser contabilizada como tal. Empresas que não fazem esse registro podem estar mascarando o seu resultado.
Como funciona na prática
Maria, Ana e Isabel são sócias da empresa X LTDA.
Maria tem 60% de participação acionária, Ana e Isabel, 20% cada uma.
E o faturamento mensal é de R$ 80 mil/mês e a empresa é optante do Simples Nacional.
Maria é a única sócia administradora e gestora da empresa. De acordo com o mercado e com suas atividades, foi definido por todos os sócios que seu pró-labore será de R$ 4 mil bruto. Ana e Isabel não recebem pró-labore, somente participação nos lucros de acordo com a participação acionária de cada uma.
Descontadas as incidências, contribuição social de 11% e imposto de renda, 22,5% de acordo com a tabela, o valor líquido do pró-labore de Maria será de R$ 2.660,00.