Após a Lei Anticorrupção nº 13.303/16 e os grandes escândalos divulgados quase diariamente pela Operação Lava Jato houve um choque de realidade que impactou a sociedade, levando o governo a tomar medidas contra a corrupção.
A resposta do Poder Público veio através da exigência de programas de integridade para as estatais, que já existem em dois estados: Distrito Federal e Rio de Janeiro. Em síntese, o governo está exigindo das organizações que se relacionam com o Poder Público que tenham um programa de Compliance.
Publicada em outubro de 2017, no Rio de Janeiro, a Lei nº 7.753/17 estabelece a exigência de implantação de programa de integridade para todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio ou convênio com qualquer órgão da Administração Pública do Rio de Janeiro, fixando limites de valor como critérios para sua implantação.
Art. 1º – Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
A tendência é que, em breve, o programa seja uma exigência para toda a Federação, e a implantação do programa será um grande desafio para os estados, uma vez que pode gerar choque cultural com funcionários que têm vícios antigos nos processos internos.
O principal pilar para a implementação de um programa de Compliance e que deve ser conduzido de forma periódica, a fim de identificar qualquer mudança no cenário de risco da organização, em especial daquelas que possam implicar em sanções, perdas financeiras ou de reputação, afetando a sustentabilidade e perenidade da instituição.
O Compliance beneficia as entidades além de deixá-las em conformidade com a nova legislação, facilita a clareza nas atividades, uma vez que se estabelecem mecanismos de controles internos, manuais de procedimentos e uma discussão sobre o Código de Ética da organização, deixando, assim, as regras do jogo muito claras, o que evita riscos de improbidade por desconhecimento.
O grande desafio do programa de Compliance é a mudança da cultura brasileira, na qual imperam procedimentos realizados com vícios. Se a mudança não for abraçada pela alta cúpula da organização, certamente existirá apenas ‘para Inglês ver’ – expressão usada para conjuntos de leis apenas ilustrativas, e não adotas na prática.
Por fim, um bom programa de integridade em uma organização não é apenas um conjunto de regras, manuais e procedimentos que devem ficar na gaveta. É fundamental realizar treinamentos, discussões e principalmente estimular o engajamento da equipe na gestão da organização.


