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Plano de Retomada Econômica em SC

O Governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (26/3), o Plano de Recuperação Econômica de SC. Atualmente no estado já são 149 pacientes positivados para o Covid-19 em toda SC e 325 pessoas em investigação, além de uma morte ocorrida no final da noite da quarta-feira (25), de um homem de 86 anos.

O governador anunciou que parte dos estabelecimentos fechados desde o dia 17 irão retomar as atividades parcialmente e outros totalmente a partir do dia 1/4. Confira:

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos;

Regras de funcionamento

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

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